Me conhecendo melhor

Minha foto
“O homem é a glória de Deus”. São Irineu de Leão

sábado, 25 de dezembro de 2010

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010





A garantia dos direitos tem como ponto de partida seu reconhecimento em lei, evidenciando o compromisso coletivo em torno da proteção à criança e ao adolescente como sujeitos em condição de desenvolvimento.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA

Isa Paiva: DIREITOS DA CRIANÇA - "Toda Criança precisa de um herói"

Isa Paiva: DIREITOS DA CRIANÇA - "Toda Criança precisa de um herói"

DIREITOS DA CRIANÇA - "Toda Criança precisa de um herói"

Campanha estimula doações ao Fundo da Infância e Adolescência


12/12/2010

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) movimenta no Estado uma campanha com o objetivo de divulgar o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Criado em Mato Grosso no ano de 1991, por meio da Lei 5.892, o FIA é atualmente um importante instrumento de arrecadação de recursos para programas e projetos de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

O FIA é vinculado ao CEDCA e os recursos são originados de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda. O gerenciamento do fundo é realizado por um conselho administrativo, que tem como algumas das atribuições definir a aplicação dos recursos disponíveis, aprovar projetos, firmar convênios, fiscalizar, entre outras funções. Pessoas físicas, que utilizam o sistema de declaração completa, podem doar até 6% do Imposto de Renda. E pessoas jurídicas podem doar 1% ao mês, com base no lucro real.

De 2008 até 2009/2010, o FIA arrecadou em Mato Grosso aproximadamente R$ 1,2 milhão, oriundos de doações realizadas pela Petrobras, Banco da Amazônia, Banco Real e HSBC. Os recursos foram destinados para projetos apresentados pelas instituições.

O Conselho trabalha ainda com um projeto para estimular os funcionários públicos a realizarem doações ao FIA. “O Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos para o FIA e sua utilização não traz ônus a quem contribui, pelo contrário traz responsabilidade social. Imagina se cada servidor destinasse 6% do IR devido ao Fundo, quanto trabalho poderia ser realizado”, destacou Benildes Aureliano-Presidente do CEDCA-MT.

Veja como é fácil fazer sua doação!!!




Fonte: Assessoria SETECS


PETROBRÁS CONTEMPLA MATO GROSSO COM RECURSOS VIA FUNDO DA INFÂNCIA.
13/12/2010

A PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S/A, contemplou o Estado de Mato Grosso com o financiamento de dois projetos. Os recursos serão depositados via Fundo da Infância e Adolescência e totalizam R$ 499.906,40. Foram aprovados pelo CEDCA-MT e referendados pela PETROBRAS no Programa Desenvolvimento & Cidadania os projetos da Associação Educar - Para Fazer Possivel um Mundo Melhor no valor de R$ 224.915,76 e da Associação de Amigos da Criança com Câncer - Solidariedade e Cura no valor de R$ 225.000,00.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT foi contemplado com R$ 49.990,64 destinados a desenvolver ações voltadas ao fortalecimento do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.

A solenidade de assinatura dos convênios será realizada no dia 15.12.2010 às 09:00 horas no Gabinete do Governador e contará com a presença do Governador - Silval Barbosa, do Representante da Petrobras - Sr. Bruno Brunheroto, do Presidente do CEDCA-MT - Benildes Firmo, Presidentes das ONGs contempladas e demais autoridades.

Maiores informações: 65-3624.5796.



Fonte: CEDCA MT

CMDCA

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente teve sua criação amparada no art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/90, que, seguindo a esteira de pensamento da Constituição Federal de 1988, introduziu no ordenamento jurídico a gestão pública das políticas em diversas áreas, por meio da co-participação de entidades civis, representantes da sociedade, e do poder público.
Reza o referido art. 88, in verbis:

II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estadual e municipais.

Tais órgãos atuam como instâncias deliberativas na formulação das políticas públicas, cujas decisões possuem força normativa, vinculando a vontade do administrador público nas respectivas esferas (federal, estadual e municipal).

quinta-feira, 6 de maio de 2010

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Vc precisará

"Você precisará tanto de paciência
quanto de vontade para alcançar seu objetivo...
Se vc vislumbra claramente esse sonho em seu horizonte,
mas lhe parece que ele se distancia em vez de se aproximar,
tenha a certeza que,
se vc continuar buscando as estrelas,
elas brevemente serão suas. "

Educação

É o unico bem que se tem e ninguem pode roubar.