O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente teve sua criação amparada no art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/90, que, seguindo a esteira de pensamento da Constituição Federal de 1988, introduziu no ordenamento jurídico a gestão pública das políticas em diversas áreas, por meio da co-participação de entidades civis, representantes da sociedade, e do poder público.
Reza o referido art. 88, in verbis:
II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estadual e municipais.
Tais órgãos atuam como instâncias deliberativas na formulação das políticas públicas, cujas decisões possuem força normativa, vinculando a vontade do administrador público nas respectivas esferas (federal, estadual e municipal).
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