Me conhecendo melhor

Minha foto
“O homem é a glória de Deus”. São Irineu de Leão

sábado, 25 de dezembro de 2010

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010





A garantia dos direitos tem como ponto de partida seu reconhecimento em lei, evidenciando o compromisso coletivo em torno da proteção à criança e ao adolescente como sujeitos em condição de desenvolvimento.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA

Isa Paiva: DIREITOS DA CRIANÇA - "Toda Criança precisa de um herói"

Isa Paiva: DIREITOS DA CRIANÇA - "Toda Criança precisa de um herói"

DIREITOS DA CRIANÇA - "Toda Criança precisa de um herói"

Campanha estimula doações ao Fundo da Infância e Adolescência


12/12/2010

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) movimenta no Estado uma campanha com o objetivo de divulgar o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Criado em Mato Grosso no ano de 1991, por meio da Lei 5.892, o FIA é atualmente um importante instrumento de arrecadação de recursos para programas e projetos de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

O FIA é vinculado ao CEDCA e os recursos são originados de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda. O gerenciamento do fundo é realizado por um conselho administrativo, que tem como algumas das atribuições definir a aplicação dos recursos disponíveis, aprovar projetos, firmar convênios, fiscalizar, entre outras funções. Pessoas físicas, que utilizam o sistema de declaração completa, podem doar até 6% do Imposto de Renda. E pessoas jurídicas podem doar 1% ao mês, com base no lucro real.

De 2008 até 2009/2010, o FIA arrecadou em Mato Grosso aproximadamente R$ 1,2 milhão, oriundos de doações realizadas pela Petrobras, Banco da Amazônia, Banco Real e HSBC. Os recursos foram destinados para projetos apresentados pelas instituições.

O Conselho trabalha ainda com um projeto para estimular os funcionários públicos a realizarem doações ao FIA. “O Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos para o FIA e sua utilização não traz ônus a quem contribui, pelo contrário traz responsabilidade social. Imagina se cada servidor destinasse 6% do IR devido ao Fundo, quanto trabalho poderia ser realizado”, destacou Benildes Aureliano-Presidente do CEDCA-MT.

Veja como é fácil fazer sua doação!!!




Fonte: Assessoria SETECS


PETROBRÁS CONTEMPLA MATO GROSSO COM RECURSOS VIA FUNDO DA INFÂNCIA.
13/12/2010

A PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S/A, contemplou o Estado de Mato Grosso com o financiamento de dois projetos. Os recursos serão depositados via Fundo da Infância e Adolescência e totalizam R$ 499.906,40. Foram aprovados pelo CEDCA-MT e referendados pela PETROBRAS no Programa Desenvolvimento & Cidadania os projetos da Associação Educar - Para Fazer Possivel um Mundo Melhor no valor de R$ 224.915,76 e da Associação de Amigos da Criança com Câncer - Solidariedade e Cura no valor de R$ 225.000,00.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT foi contemplado com R$ 49.990,64 destinados a desenvolver ações voltadas ao fortalecimento do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.

A solenidade de assinatura dos convênios será realizada no dia 15.12.2010 às 09:00 horas no Gabinete do Governador e contará com a presença do Governador - Silval Barbosa, do Representante da Petrobras - Sr. Bruno Brunheroto, do Presidente do CEDCA-MT - Benildes Firmo, Presidentes das ONGs contempladas e demais autoridades.

Maiores informações: 65-3624.5796.



Fonte: CEDCA MT

CMDCA

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente teve sua criação amparada no art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/90, que, seguindo a esteira de pensamento da Constituição Federal de 1988, introduziu no ordenamento jurídico a gestão pública das políticas em diversas áreas, por meio da co-participação de entidades civis, representantes da sociedade, e do poder público.
Reza o referido art. 88, in verbis:

II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estadual e municipais.

Tais órgãos atuam como instâncias deliberativas na formulação das políticas públicas, cujas decisões possuem força normativa, vinculando a vontade do administrador público nas respectivas esferas (federal, estadual e municipal).

Educação

É o unico bem que se tem e ninguem pode roubar.